Sobre mim

Advogado, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática
Advogado, graduado na Faculdade Dom Bosco de Curitiba. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Técnico em Contabilidade. Técnico em Informática, graduado pela Universidade Federal do Paraná. Possui fortes conhecimentos em Direito Civil e suas ramificações (Direito do Consumidor, Direito Empresarial e etc.), Criminal e Trabalhista. Especialista em Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos (Arbitragem, Conciliação e Mediação).

Verificações

Rhâny Tadeu Rinaldi Balarini, Advogado
Rhâny Tadeu Rinaldi Balarini
OAB 66.382/PR VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos

Comentários

(8)
Rhâny Tadeu Rinaldi Balarini, Advogado
Rhâny Tadeu Rinaldi Balarini
Comentário · há 8 anos
Boa tarde Marcos, como está?

Da sua pergunta, surgem no mínimo 3 possibilidades mais recorrentes:

1) Os pais fizeram uma venda do imóvel ao filho.

--- Se a venda foi real e devidamente autorizada pelos demais irmãos, então, transformou-se um imóvel em outros bens (possivelmente dinheiro), logo não há direito algum dos demais herdeiros sob este imóvel quando do falecimento dos pais e abertura do inventário.

-- Agora, se a venda foi simulada (sem qualquer pagamento, por exemplo, falseando uma doação), sem autorização dos demais filhos, então essa venda simulada e/ou não autorizada pode ser anulada para que o imóvel seja partilhado entre os herdeiros de acordo com suas proporções.

2) Se houve uma doação da integralidade do imóvel ou uma proporção do imóvel maior que 50% do patrimônio total dos pais (exemplo: pais possuem R$ 150.000,00 de patrimônio, sendo um imóvel de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00 em dinheiro; e doam o imóvel inteiro para um único filho): Neste caso o que haverá é uma espécie de adiantamento da herança, que vai obrigar aquele que recebeu o imóvel a trazê-lo de volta ao inventário (quando este for aberto) para que seja dividido em com os demais herdeiros. Portanto, desde já se pode dizer que fazer esta "jogada" só tende a trazer prejuízo e dor de cabeça.

3) Se houve uma doação da integralidade do imóvel ou uma proporção do imóvel menor ou igual a 50% do patrimônio total dos pais (exemplo: pais possuem R$ 200.000,00 de patrimônio, sendo um imóvel de R$ 100.000,00 e R$ 100.000,00 em dinheiro; e doam o imóvel inteiro para um único filho), fazendo constar na doação cláusulas mencionando que não se trata de adiantamento de herança e que não deverá haver colação do imóvel (obrigação do imóvel ser levado ao inventário quando este for aberto): Neste caso, não haverá direito algum dos demais herdeiros sob este imóvel doado quando da abertura do inventário. Isso acontece porque toda pessoa que possui herdeiros necessários (descendentes/filhos/netos, cônjuge/companheiro (a), ascendentes/pais) pode doar até até 50% do total do seu patrimônio, sendo que os outros 50% se destinam exclusivamente aos herdeiros necessários.

Tenha um ótimo dia Marcos.
6
0

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

(14)
Carregando

Tópicos de interesse

(5)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Curitiba (PR)

Carregando